O prazo para que o eleitor brasileiro tire o título eleitoral, regularize pendências ou transfira o domicílio termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
O processo para emitir ou regularizar o título é encerrado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos.
Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo.
Neste ano, as eleições são para presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Além de ser pré-requisito para eleger os novos representantes, o título é um documento importante para:
Tomar posse em cargos públicos;
Inscrever-se em concursos públicos;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Realizar ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino (universidades e escolas técnicas);
Receber salários, proventos ou benefícios de cargo público;
Participar de licitações públicas;
Regularizar o CPF junto à Receita Federal (quando há pendências eleitorais);
Assinar contratos com órgãos do poder público;
Realizar alguns atos em cartório, quando exigida a quitação eleitoral.
Como tirar o título de eleitor?
É possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular.
Para isso, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento, além de enviar os documentos solicitados.
Mudou de endereço? Confira como transferir o título de eleitor
De acordo com a Justiça Eleitoral, a transferência de domicílio pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Em alguns casos, é necessário realizar agendamento para o atendimento.
Nos cartórios, é possível fazer alistamento, revisão de dados, transferência, emissão da segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral.
Quem prefere resolver pela internet pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Requisitos para solicitar a transferência
Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;
Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);
Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

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