terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Prazo para transferir, regularizar ou emitir o título termina em maio

O prazo para que o eleitor brasileiro tire o título eleitoral, regularize pendências ou transfira o domicílio termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

O processo para emitir ou regularizar o título é encerrado 150 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

No Brasil, jovens a partir de 15 anos já podem solicitar o título, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos.

Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo.

Neste ano, as eleições são para presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. Além de ser pré-requisito para eleger os novos representantes, o título é um documento importante para:

Tomar posse em cargos públicos;

Inscrever-se em concursos públicos;

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Realizar ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino (universidades e escolas técnicas);

Receber salários, proventos ou benefícios de cargo público;

Participar de licitações públicas;

Regularizar o CPF junto à Receita Federal (quando há pendências eleitorais);

Assinar contratos com órgãos do poder público;

Realizar alguns atos em cartório, quando exigida a quitação eleitoral.

Como tirar o título de eleitor?

É possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular.

Para isso, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento, além de enviar os documentos solicitados.

Mudou de endereço? Confira como transferir o título de eleitor

De acordo com a Justiça Eleitoral, a transferência de domicílio pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do município onde a pessoa pretende votar. Em alguns casos, é necessário realizar agendamento para o atendimento.

Nos cartórios, é possível fazer alistamento, revisão de dados, transferência, emissão da segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral.

Quem prefere resolver pela internet pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Requisitos para solicitar a transferência

Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência;

Comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou outro que justifique a escolha);

Estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, o débito deve ser quitado antes do pedido.

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