sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

SIMÕES FILHO: Genivaldo Lima é condenado a devolver mais de R$ 500 mil à Câmara e deve ficar inelegível

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) manteve a rejeição das contas de 2018 do então presidente da Câmara Municipal de Simões Filho, Genivaldo Ferreira Lima, e determinou o ressarcimento de R$ 545.879,00 aos cofres públicos, valor referente a superfaturamento identificado em contrato de locação de veículos.

Conforme apuração do Informe Baiano, a decisão foi proferida após o Tribunal negar provimento ao Pedido de Reconsideração apresentado pelo político, mantendo integralmente o parecer prévio que já havia apontado irregularidades graves na execução do Contrato nº 25/2017, firmado com a empresa Servtrans Transporte de Passageiros Ltda – ME.

De acordo com o TCM, a inspeção técnica constatou superfaturamento superior a meio milhão de reais, além da subcontratação irregular de cerca de 95% da frota, prática que não tinha autorização nem no edital de licitação nem no contrato firmado.

Também foram identificadas falhas na fiscalização do contrato, ausência de justificativa para prorrogação, uso inadequado dos veículos e fragilidade no controle da execução dos serviços, fatores que, segundo o Tribunal, comprometeram a legalidade e a economicidade da gestão.

Além da devolução do valor aos cofres públicos, o TCM aplicou multa de R$ 7 mil ao ex-presidente da Câmara e determinou o encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual, para adoção das medidas cabíveis.

INELEGIBILIDADE

Com a manutenção da rejeição das contas e a imputação de débito, Genivaldo Ferreira Lima pode ficar inelegível, caso não efetue o pagamento do valor determinado pelo Tribunal.

Isso porque, conforme a Lei da Ficha Limpa, gestores que têm contas rejeitadas por irregularidade insanável e que causem dano ao erário, com decisão definitiva e débito não quitado, ficam impedidos de disputar eleições.

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