A intensificação do cruzamento de dados pela Receita Federal gerou um alerta aos microempreendedores individuais (MEI). Entre as dúvidas da categoria está a necessidade de declaração dos Pix recebidos.
Apesar do Pix não ser tributado, o MEI precisa estar atento aos valores, isso porque as instituições financeiras enviam informações sobre as movimentações, portanto toda transação que represente faturamento entra no radar do Fisco e deve ser considerada na declaração anual
Por regra, valores recebidos por Pix na conta jurídica são considerados receita e devem ser incluídos ao faturamento bruto anual
Como evitar problemas?
Para fugir de impasses, o MEI deve, primeiramente, separar as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF).
O ideal é evitar receber pagamentos de clentes na conta pessoal pois, mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele representa uma receita da atividade empresarial e precisa ser computado como faturamento do MEI, para não gerar inconsistências na declaração
Saiba como realizar a declaração do faturamento do MEI
Inicialmente, vale ressaltar que, seja Pix, cartão ou dinheiro, todo o faturamento bruto anual, deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI
O documento referente ao ano anterior deve ser entregue até o dia 31 de maio.
Dentro do prazo, insira no documento o valor total das receitas com venda de produtos ou prestação de serviços;
A soma dos valores não deve ultrapassar o teto de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano;
Caso o limite seja excedido, o empreendedor deve procurar um contador para virar em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

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