O governo federal publicou nesta terça-feira (30) a portaria que define os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2026. Dos dez feriados nacionais previstos, apenas o da Proclamação da República, em 15 de novembro, cairá em um fim de semana, no domingo.
Além dos feriados nacionais, a Bahia contará com feriados estaduais que ampliam o número de datas em dias úteis ao longo do ano. Ao todo, os baianos terão 12 feriados em dias úteis em 2026.
As datas devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da manutenção dos serviços essenciais. A lista inclui feriados cívicos e religiosos, além de pontos facultativos tradicionais, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano-Novo.
Feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2026:1 de janeiro (quinta-feira)– Confraternização Universal (feriado nacional)
16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
3 de abril (sexta-feira)– Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril (segunda-feira) – (ponto facultativo)
21 de abril (terça-feira)– Tiradentes (feriado nacional)
1 de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
4 e 5 de junho (quinta e sexta-feira)– Corpus Christi (ponto facultativo)
24 de junho (quarta-feira) – São João (feriado estadual na Bahia)
2 de julho (quinta-feira)– Independência da Bahia (feriado estadual)
7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro (segunda-feira)– Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro (quarta-feira)– Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo)
2 de novembro (segunda-feira)– Finados (feriado nacional)
15 de novembro (domingo)– Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro (sexta-feira)– Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
8 de dezembro (terça-feira)– Nossa Senhora da Conceição da Praia (feriado estadual na Bahia)
24 de dezembro (quinta-feira)– Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 de dezembro (sexta-feira)– Natal (feriado nacional)
31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h

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