A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Biritinga, cidade a aproximadamente 92 km de Feira de Santana, virou caso de Justiça e teve até sessão legislativa realizada de madrugada. O impasse começou após a morte do então presidente da Casa, o vereador Joivan Soares Gonçalves, conhecido como Joivan de Marinalva (PSB), no dia 22 de maio.
Com a vaga aberta, o vice-presidente Anderson do Nascimento Santos, o Rau da Funerária (PSD), tentou assumir o cargo automaticamente. No entanto, outros vereadores se opuseram à posse e defenderam a realização de uma nova eleição para definir o novo presidente da Mesa Diretora.
Entenda a confusão ⬇️
➡️ Joivan de Marinalva morreu em Feira de Santana no dia 22 de maio. Ele estava internado no Hospital Geral Dom Pedro de Alcântara. A causa da morte não foi informada pelos familiares.
➡️Dias depois, Rau da Funerária tentou assumiu cargo, mas foi impedido por parlamentares que exigiam a realização de um novo pleito.
➡️ Rau decidiu acionar a Justiça e, na terça-feira (28), uma decisão liminar determinou a suspensão da sessão marcada para decidir a nova eleição e autorizou que o vice assumisse imediatamente a presidência. A liminar também impedia qualquer tentativa de obstrução e fixava multa de até R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O vice-presidente entrou com um mandado de segurança e, junto com aliados, chegou a fechar a sede da Câmara com corrente e cadeado, impedindo o funcionamento da Casa.
"Fechamos no momento em que tínhamos uma liminar reconhecendo o direito legítimo a sucessão", justificou a defesa de Anderson. Os representantes dele apontam que o próprio regimento interno da Câmara prevê que o vice assuma a chefia do Legislativo em situações como essa.
No entanto, durante a madrugada de quarta (29), o plantão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou um recurso apresentado por vereadores da oposição e derrubou a liminar anterior. A nova decisão autorizou a realização da sessão para eleger um novo presidente da Câmara e proibiu o grupo do vice de impedir o funcionamento da Casa. Foi estipulada multa diária de R$ 5 mil em caso de nova obstrução, limitada a R$ 50 mil.
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