Quantia de R$ 500 mil. Esse é o valor da indenização a ser paga a uma mulher de 50 anos mantida em condição de escrava por 44 anos em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. Ela trabalhava como empregada doméstica desde a infância na casa de uma família da cidade.
A indenização foi assegurada em acordo firmado com a família da patroa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a pela advogada da vítima. O valor terá que ser quitado até fevereiro de 2025, prazo limite para a venda de dois imóveis que pertenciam à empregadora, sob pena de multa de 50% desse valor.
Aos 6 anos, ela chegou à casa de Heny Peluso Loureiro, falecida no ano passado, e seus filhos Joaquim Neri Neto e Maiza Loureiro Nery Santos, para trabalhar como doméstica na casa e em uma fazenda da família. Ela não estudou, não fez amizades, nem teve relacionamento amoroso. Ela não recebia pagamento em dinheiro pelo serviço, somente “casa” e comida.
A mulher não tinha nem sequer uma certidão de nascimento. Segundo o MPT, o documento foi obtido pela patroa muitos anos depois e com informações de filiação inverídicas. Como não há qualquer informação sobre sua origem e registros de que não falava português, suspeita-se que a trabalhadora tenha origem no continente africano.
Após a morte da patroa, passou a viver com o filho de sua primeira empregadora. Ele tentou cadastrar a doméstica para receber benefícios sociais e a situação chamou a atenção da assistência social. A equipe do Centro de Referência em Assistência Social (Creas) decidiu visitar a casa de Maria para encaminhar o pedido de inclusão no CADÚnico.
Trabalhando para o filho da ex-patroa, sofreu maus-tratos e decidiu procurar ajuda. O amparo veio primeiro por uma amiga da vizinhança, depois por uma advogada que resolveu se envolver na situação e buscar órgãos públicos e depois pelo Creas e pelo MPT.
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