Presa depois de levar o tio morto para retirar um empréstimo em um banco no Rio, Érika Souza deixou a cadeia na tarde desta quinta-feira (2). Ela estava presa desde 16 de abril no Instituto Penal Djanira Dolores de Oliveira, em Bangu, e foi liberada por determinação judicial, no mesmo dia em que se tornou ré pelo crime.
Em frente à cadeia, Érika foi recebida com abraços por familiares, que foram buscá-la. A advogada também estava presente. O filho mais velho dela, Eliseu Nunes dos Santos, 28 anos, ficou cerca de 6h esperando os trâmites para liberação da mãe da cadeia. Falando a O Globo, o rapaz disse que a mãe vai provar que é inocente.
"Estamos felizes com a saída dela. Minha irmã mais nova pergunta por ela todos os dias. Minha mãe vai conseguir provar sua inocência e tentar voltar para normalidade. Estamos sofrendo com a partida do tio Paulo. Foram duas perdas grandes, a partida dele e a prisão dela. Agora, é orar por justiça", disse
A juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra Érika, por tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. A mesma magistrada revogou a prisão preventiva de Érika, que vai responder pelo crime em liberdade, atendendo a algumas medidas cautelares.
Além dos dois crimes pelos quais foi indiciada, Érika também está sendo investigada em um outro inquérito por suspeita de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Para a Polícia Civil, inicialmente o caso foi de grave omissão de socorro e o inquérito vai analisar se ela deve responder também por esse crime.
Na decisão pela liberdade de Érika, a juíza determinou que ela siga as seguintes medidas cautelas, sob pena de voltar a ser presa: comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar suas atividades e eventual mudança de endereço; se houver necessidade de internação para tratamento de saúde mental, um laudo deve ser apresentado; não pode sair da comarca por mais de sete dias, exceto com autorização judicial.
A juíza justificou a decisão pela soltura de Érika destacando que ela é ré primária e tem residência, não tendo periculosidade para colocar a ordem pública em risco. “Entendo que as especulações (repercussão do caso) não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, diz.
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