O abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual foi sancionado pela governadora em exercício, Cynthia Resende, e publicado no Diário Oficial deste sábado (18).
O pagamento, que será feito por meio de parcela única, foi calculada de forma proporcional à carga horária cumprida pelo servidor. Desta forma, para quem cumpre carga horária de 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61, enquanto quem cumpre a carga de 20 horas vai receber R$ 3.179,80.
Os precatórios estão sendo pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não repassadas entre 1998 e 2006.
O pagamento do abono extraordinário se dá através de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, visando destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.
Em 2022, quando houve o primeiro repasse da União ao Estado, a Bahia destinou cerca de R$ 1,4 bilhão em recursos dos precatórios da Fundef a mais de 87 mil beneficiários. No ano passado, o governo pagou a segunda parcela, destinando R$ 1,36 bilhão. Com a aprovação da legislação do terceiro repasse em 2024, a Bahia terá destinado mais de R$ 4,2 bilhões para o pagamento dos precatórios a educadores da rede estadual de ensino
A aprovação garantiu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do valor principal ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, beneficiando 87.289 pessoas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.
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