Mulheres poderão comprar, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 727/2026 pelo Senado. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta depende apenas da sanção do presidente da República.
Se a medida entrar em vigor, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento para autodefesa. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o spray, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
Além de estabelecer quem poderá adquirir o produto, o projeto cria regras para o porte e a utilização do spray, define penalidades para casos de uso indevido e prevê a criação de um programa nacional voltado à capacitação em defesa pessoal e ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Critérios de idade e cadastro obrigatório para a liberação do comércio
O projeto estabelece critérios nacionais para a comercialização do spray de pimenta e busca uniformizar um tema que, até agora, vinha sendo tratado por legislações estaduais.
Entre os principais pontos da proposta estão a autorização para compra por mulheres maiores de 18 anos, a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 a 18 anos com autorização dos responsáveis, a limitação da capacidade do frasco a 50 mililitros e a permissão de uso exclusivamente em situações de legítima defesa.
O texto também prevê sanções administrativas para quem utilizar o equipamento fora das hipóteses previstas em lei e cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
Lojas terão que registrar CPF do comprador e lote do produto no sistema
Pela proposta, os estabelecimentos deverão manter o registro das vendas por cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto e auxiliando eventuais investigações.
Cada unidade poderá ter capacidade máxima de 50 mililitros e será destinada ao uso individual.
As especificações técnicas, como composição química, requisitos de segurança, padrões de fabricação e mecanismos de controle, serão definidas posteriormente em regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
Durante a votação no Senado, o relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o projeto cria uma padronização nacional para a comercialização do spray, estabelece critérios técnicos, fortalece a fiscalização e harmoniza o uso do equipamento com as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.































