O casal acusado de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em R$ 29 milhões, sofreu uma derrota na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa para transferir o processo à Justiça Federal e manteve a ação penal na Justiça de Mato Grosso, onde o caso continuará sendo investigado.
O suposto crime aconteceu em 2023, em uma casa lotérica de Sinop (MT). Segundo as investigações, uma funcionária do estabelecimento imprimiu um bilhete com defeito durante o atendimento a uma cliente. O comprovante foi reemitido com os mesmos números e entregue à apostadora, enquanto o bilhete defeituoso permaneceu guardado no cofre da lotérica, conforme os procedimentos internos.
Após o sorteio da Mega-Sena, que distribuiu mais de R$ 116 milhões em prêmios, a funcionária teria retirado o bilhete armazenado e, no dia seguinte, pediu demissão juntamente com o marido. Em seguida, o casal apresentou o comprovante como se fosse um dos vencedores do prêmio de pouco mais de R$ 29 milhões.
Como surgiu a suspeita?
A suspeita surgiu porque duas apostas premiadas com a mesma combinação de números foram registradas na mesma lotérica. Diante da situação, os proprietários do estabelecimento analisaram as imagens das câmeras de segurança, identificaram a suposta fraude e acionaram a polícia.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, um dos sócios chegou a entrar em contato com o casal para pedir explicações. Durante a conversa, o marido da ex-funcionária teria afirmado ser o verdadeiro dono do prêmio e feito ameaças para que as investigações fossem interrompidas.
Furto qualificado
Os dois foram denunciados por furto qualificado por abuso de confiança. A defesa tentou levar o caso para a Justiça Federal, alegando que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal e, por isso, haveria interesse da União.
Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que a suposta vítima do crime é a casa lotérica, empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal. Segundo a decisão, o saque do prêmio é apenas uma consequência do suposto furto e não altera a competência da Justiça Estadual.
Com isso, o STJ manteve a tramitação do processo na Justiça de Mato Grosso, que seguirá responsável pelo julgamento da ação penal contra o casal.
































