sábado, 24 de outubro de 2026
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TCM-BA suspende licitação de R$ 3,39 milhões da Prefeitura de Condeúba por suspeitas de irregularidades
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 10/2026, realizado pela Prefeitura de Condeúba, no sudoeste baiano. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, após denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
A licitação, estimada em R$ 3.391.927,00, tem como objetivo contratar uma empresa especializada na administração, no gerenciamento e no controle de despesas da frota municipal, incluindo gastos com combustíveis, lubrificantes e outros serviços relacionados.
De acordo com a denúncia, o edital apresentava possíveis inconsistências e exigências consideradas restritivas à participação de empresas interessadas. Entre os pontos questionados estão a fixação de um limite máximo para a taxa de administração negativa em até -1,50%, divergências nas regras de análise da viabilidade das propostas e a falta de publicação consolidada das alterações feitas no edital após recursos administrativos.
Na decisão, o relator também apontou a necessidade de adequações para garantir o cumprimento das regras previstas na Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos públicos.
Apesar de suspender o procedimento, o TCM-BA permitiu que a Prefeitura de Condeúba corrija as falhas identificadas. Para que a licitação seja retomada, o município deverá retirar a limitação de -1,50% para taxas negativas, publicar integralmente documentos técnicos exigidos e reabrir o prazo legal para apresentação de novas propostas.
O tribunal determinou ainda a notificação do prefeito Micael Batista Silveira, do secretário municipal de Administração, Luis Fernando Andrade Chaves, do agente de contratação Adonildo Ribeiro Silva e do pregoeiro Deivison Gomes Amorim. Os responsáveis terão 20 dias para apresentar defesa e encaminhar ao órgão de controle a íntegra do processo administrativo.
A suspensão tem caráter cautelar e busca assegurar a regularidade do procedimento licitatório. A decisão não representa, por si só, uma condenação dos gestores envolvidos.
































