sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Ministério dos Transportes define regras para atuação de instrutores autônomos de trânsito

O Ministério dos Transportes anunciou novos requisitos para a atuação de instrutores autônomos de trânsito, que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A medida integra as mudanças propostas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em consulta pública até o dia 2 de novembro.

Para exercer a função, o candidato deverá realizar um curso específico, voltado ao desenvolvimento de habilidades pedagógicas, conhecimento técnico das leis de trânsito e condução responsável. Após aprovação em uma prova de avaliação, o participante receberá o certificado de conclusão. O instrutor autônomo será responsável por garantir que o aluno siga as normas de mobilidade e segurança, reforçando os conteúdos das aulas teóricas e avaliando o desempenho durante a prática.

Depois da formação, será necessário obter autorização do Detran e ter o nome incluído em uma lista nacional mantida pelo Ministério dos Transportes. O veículo usado nas aulas, seja do instrutor ou do aluno, deverá atender aos requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), possuir identificação de uso para ensino e estar dentro do limite de anos de fabricação permitido.

Durante as aulas, o profissional deverá portar a CNH, credencial de instrutor, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo. A Carteira de Identificação Profissional será gratuita e emitida no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após o cumprimento de todas as exigências.

O governo federal argumenta que a criação da categoria de instrutor autônomo busca modernizar o processo de formação de condutores e reduzir custos. Hoje, o valor médio para obter a CNH é de cerca de R$ 3,2 mil, e a expectativa é de que o novo modelo reduza esse custo em até 80%, tornando o documento mais acessível, especialmente para quem busca as categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio).

Os exames teórico e prático continuam obrigatórios para a emissão da habilitação.


Fonte: Agência Brasil

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