O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou o afastamento cautelar do juiz eleitoral Gustavo Hungria, da 33ª Zona, sediada em Simões Filho, e a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o magistrado. A decisão, proferida em 4 de julho de 2025, veio após denúncias de inércia na prestação jurisdicional e morosidade processual, além de uma aparente violação do dever de residir na comarca.
As petições que deram origem ao caso foram ajuizadas por duas pessoas, que relataram a paralisação de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) cruciais para as eleições municipais de 2024 na cidade: uma por abuso de poder político e outra sobre fraude à cota de gênero.
Conforme relatório da Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), um volume considerável de 246 processos aguardava a atuação do magistrado. Desse total, 240 processos estavam pendentes na tarefa "Assinar ato", com minutas de sentenças, decisões e despachos já elaborados, prontos para a chancela final. Apenas seis processos estavam na fase de "Minutar ato".
Um dos pontos mais graves apontados na decisão é a questão da residência do magistrado. Certidões subscritas por Oficial de Justiça atestaram que o juiz reside na cidade do Rio de Janeiro, e não em Simões Filho, sede da comarca. O Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979) estabelece, em seu artigo 35, inciso V, o dever do magistrado de residir na sede da comarca, salvo autorização expressa do órgão disciplinar. Ocorre que o TRE-BA não concedeu qualquer permissão para que o juiz residisse fora de Simões Filho, configurando uma aparente violação de dever funcional.
A decisão também destaca a violação, em tese, dos incisos I, II e III do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que impõem ao magistrado o dever de cumprir e fazer cumprir as disposições legais com independência, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar, e determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais.
Diante do quadro de morosidade e da aparente violação dos deveres funcionais, o presidente e o vice-presidente e corregedor Regional do TRE-BA, desembargador Abelardo Paulo da Matta e desembargador Maurício Kertzman Szporer, respectivamente, determinaram, ad referendum do Pleno do Tribunal, o afastamento cautelar do juiz eleitoral da 33ª Zona
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