O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o valor máximo de alimentação para mesários e colaboradores durante o segundo turno da eleição deste ano, marcado para o próximo domingo (30). De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (26), cada pessoa convocada pela Justiça Eleitoral terá direito a receber até R$ 55 para cobrir as despesas.
No primeiro turno, em 2 de outubro, o valor do benefício foi de R$ 45. No entanto, segundo o TSE, após solicitações dos TREs, houve uma adequação do valor. Nas eleições municipais de 2020, o valor era de R$ 40.
A portaria determina ainda que cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais — de acordo com as particularidades locais e a disponibilidade orçamentária — definir quem será beneficiado com o pagamento. Fica proibido, no entanto, o pagamento do benefício aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores dos Tribunais Eleitorais.
A medida prevê ainda que fica a critério dos Tribunais Regionais Eleitorais fornecer alimentação no lugar de dinheiro, desde que respeitado o teto de R$ 55 por pessoa. Em alguns estados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o pagamento do benefício poderá ser feito por Pix.
Com isso, para receber o benefício no dia das eleições, basta que o beneficiário tenha uma chave Pix cadastrada com o CPF em qualquer instituição financeira. No entanto, o Banco do Brasil aceitará somente chave Pix do tipo CPF. Não será possível o pagamento do auxílio para outras chaves Pix, mesmo que vinculadas ao beneficiário.
Já os mesários e colaboradores de estados que não oferecem a opção do pagamento via Pix terão de baixar o aplicativo Carteira Digital bB, do Banco do Brasil, para receber o valor. A carteira digital está disponível nas lojas virtuais de aplicativos.
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