terça-feira, 6 de outubro de 2026

TCM suspende compra de merenda escolar após irregularidade em leite em Itororó

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) emitiu uma medida cautelar suspendendo qualquer ato de contratação ou pagamento por parte da Prefeitura de Itororó à Empresa 'Geraldo de Margela Alves Ltda'.

A empresa havia sido declarada vencedora do Lote 01 de um pregão eletrônico destinado ao fornecimento de merenda escolar na rede municipal, mas foi barrada após denúncias de irregularidades nutricionais no produto ofertado.

A decisão atinge diretamente o prefeito do município, Adauto Oliveira de Almeida, conhecido como Dr. Adauto (Avante), o pregoeiro municipal, Fernando Silva Lima, e o nutricionista Wendell de Castro Andrade. O certame sob suspeita (Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026) possui um valor total estimado em mais de R$ 1,8 milhão.

Impasse do leite

O centro da investigação do TCM envolve o item 14 do edital da merenda escolar. O documento exigia o fornecimento de leite em pó integral enriquecido com vitaminas A e D, em embalagens de 200 gramas.

A empresa vencedora, no entanto, ofertou um produto da marca Aurora que não possui o enriquecimento vitamínico exigido nessa especificação. A falha técnica foi confirmada pelo próprio Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante. A denúncia chegou à Corte de Contas através de uma empresa concorrente.

O documento protocolado aponta que, mesmo após a interposição de recurso administrativo alertando sobre a inadequação do leite ofertado, o nutricionista do município emitiu um laudo técnico atestando a conformidade do produto.

Apoiados nesse laudo, o pregoeiro e a autoridade superior indeferiram o recurso da concorrência e mantiveram a vitória da Empresa Geraldo de Margela Alves Ltda.

Risco aos cofres públicos

Após serem notificados pelo TCM, o prefeito e os servidores envolvidos recuaram da decisão. Em manifestação prévia ao órgão, reconheceram o erro após realizarem consulta à fabricante do leite.

A gestão municipal afirmou que já havia anulado a classificação da empresa para o Lote 01 e chegou a solicitar o arquivamento do caso por "perda de objeto".

A versão oficial, no entanto, esbarrou nos dados públicos. O relator do processo no TCM destacou que a prefeitura de Itororó não enviou nenhuma documentação que comprovasse a anulação do ato administrativo.

O que agrava mais o fato, é que ao consultar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o órgão de controle constatou que o lote continuava registrado como "homologado" em favor da empresa investigada, totalizando R$ 142.060,00 apenas para este item.

Diante da evidente contradição entre a justificativa dos gestores e os registros oficiais do Governo, o Tribunal apontou risco iminente de prejuízo aos cofres públicos e prejuízos à qualidade da alimentação fornecida aos estudantes da rede municipal.

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