sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Golpe do WhatsApp: Justiça da Bahia condena Meta por inércia após estelionatários usarem nome de advogada

A Justiça da Bahia condenou a Meta Platforms, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, a indenizar por danos morais uma advogada baiana após a empresa falhar em agir contra estelionatários que usavam sua identidade no famoso “golpe do falso advogado”. A decisão é da juíza Fabiana Andrea de Almeida Oliveira Pellegrino, da 2ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador.

De acordo com o processo, golpistas se apropriaram do nome, da foto e do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da advogada Priscila Bastos, sócia do escritório Lopes Isensee Advogados, criando um perfil fraudulento no WhatsApp para pedir dinheiro e lesar clientes e terceiros.

Mesmo após a profissional registrar boletim de ocorrência e acionar o suporte do próprio aplicativo por canais administrativos, a conta permaneceu ativa. Diante da inércia da plataforma, a advogada acionou a Justiça.

Na ação, a defesa da Meta tentou se esquivar da responsabilidade alegando ilegitimidade passiva, sob a justificativa de que o WhatsApp é gerido no exterior pela WhatsApp LLC, e defendeu que o ocorrido seria culpa exclusiva de terceiros.

Os argumentos foram rejeitados pela magistrada. Na decisão, a juíza pontuou que a proliferação de perfis falsos e fraudes virtuais não é imprevisto, mas sim um risco direto do modelo de negócio operado pela big tech. Na decisão, destaca o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987, sobre o dever de segurança da plataforma, que deve agir de forma rápida e eficaz sempre que alertada sobre condutas criminosas no sistema.

A juíza fixou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de determinar a suspensão definitiva da linha telefônica usada pelos criminosos, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.

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