O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A regra vale para todo o Brasil, mas exige atenção nas regiões com fusos diferentes, onde o relógio local marcará outros horários de abertura e encerramento das seções.
Na Bahia, inclusive em Salvador, os eleitores poderão votar das 8h às 17h, sem diferença em relação à capital federal. O horário é o mesmo adotado no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.
Quem estiver na fila às 17h poderá votar?
Sim. O encerramento do horário não retira o direito de quem já estiver na fila da seção eleitoral. Às 17h, os mesários identificarão as pessoas que aguardam atendimento e distribuirão senhas, começando pela última da fila. A votação continuará até que todos esses eleitores sejam atendidos.
Isso significa que o eleitor pode registrar o voto depois das 17h, desde que tenha chegado à fila dentro do prazo. A continuidade do atendimento não representa uma prorrogação para receber pessoas que chegarem após o encerramento. A regra está prevista nas normas do TSE para a votação.
Qual é o horário de votação em cada região?
Das 8h às 17h: Bahia, Distrito Federal e demais estados que seguem o horário de Brasília.
Das 7h às 16h: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e a maior parte do Amazonas, incluindo Manaus.
Das 6h às 15h: Acre e 11 municípios do Amazonas: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga
Das 9h às 18h: Fernando de Noronha, em Pernambuco.
Os horários seguem a orientação da Justiça Eleitoral para o funcionamento simultâneo das seções no Brasil.
Como consultar onde votar?
Antes de sair de casa, o eleitor pode conferir o endereço da seção pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. A consulta deve ser feita também por quem participou do primeiro turno, para confirmar o local de comparecimento no domingo.
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto, como carteira de identidade, CNH ou passaporte. O e-Título pode ser utilizado como identificação quando exibir a fotografia do eleitor; se estiver sem foto, será preciso levar outro documento oficial com imagem.

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