A partir desta terça-feira, 29, eleitores de todo o país não podem ser presos ou detidos até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das eleições, no próximo domingo, 4. A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o direito ao voto durante o período eleitoral.
A proteção começa cinco dias antes da votação e permanece por 48 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A legislação prevê três exceções à regra. Durante o período de proteção, o eleitor pode ser preso em caso de:flagrante delito;
sentença criminal condenatória por crime inafiançável (racismo, injuria racial, homicídio);
descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem levar à prisão em flagrante.
Já o salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, não votar ou em razão de já ter votado.
E se houver segundo turno?
Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção será aplicada novamente. Os eleitores não poderão ser presos entre 20 e 27 de outubro, com as mesmas exceções previstas para o primeiro turno.

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