Um hospital de Montes Claros, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um menino que nasceu prematuro e desenvolveu cegueira bilateral permanente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ausência de um exame oftalmológico no período recomendado privou a criança de uma chance concreta de diagnóstico e tratamento da doença.
A decisão manteve o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos. O colegiado também determinou que a seguradora responda pela indenização dentro dos limites previstos na apólice e reserve recursos para garantir o pagamento da pensão.
Exame deveria ter sido feito entre a 4ª e a 6ª semana
O menino nasceu prematuro e permaneceu internado durante o período neonatal. Segundo a perícia realizada no processo, os cuidados adotados pela equipe para preservar a vida do recém-nascido foram adequados. A falha apontada pelos peritos ocorreu em outro momento: o mapeamento de retina não foi solicitado no período recomendado.
De acordo com o laudo, a literatura médica indica que o exame deve ser realizado entre a quarta e a sexta semana de vida em situações como a do bebê. No caso analisado pela Justiça, o pedido só ocorreu durante uma segunda internação, quando a criança já estava entre a sétima e a oitava semana de vida. A perícia concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.

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