sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Banco Central altera regras e autoriza Pix automático em conta-salário; saiba detalhes

O Banco Central (BC) aprovou nesta sexta-feira (18) as novas regras de regulamentação e funcionamento do Pix. Algumas das mudanças entram em vigor imediatamente e as demais terão prazos que vão até julho de 2027.

A autorização do Pix automático em contas-salário, sendo a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta, só começa a valer a partir de 1º de julho de 2027. Ainda conforme o BC, permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

Já no dia 1º de fevereiro de 2027 entram em vigor novas regras para deixar mais claras as responsabilidades dos participantes no registro de marcações de fundada suspeita de fraude no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais).

Confira as regrasobrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando, a data do registro e a possibilidade de revisão da medida;
disponibilização de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão;
prazo máximo de sete dias para resposta ao pedido de revisão; e
​obrigação de cancelar a marcação quando, após análise, não subsistirem elementos que justifiquem a suspeita, e de manter registro dos fundamentos da decisão.

O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento:

o código de barras do boleto; e

o QR Code do Pix Cobrança.

Pelas novas regras, as instituições que aceitarem uma notificação de infração ou fizerem uma marcação passam a ser responsáveis por essas notificações. Entre as mudanças estão a obrigação de comunicar o usuário quando houver uma marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão; e criação de canais para esclarecimentos sobre a marcação e para pedidos de revisão.

Entre os principais pontos estão:a cobrança híbrida aplica-se exclusivamente ao Pix Cobrança com vencimento;
a cobrança híbrida será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros;
boletos de proposta não poderão utilizar cobrança híbrida;
boletos de depósito e de aporte também não serão elegíveis;
o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou quando houver vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro;
o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor;
a oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes;
o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro;
caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores.

No caso da participação obrigatória, instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas poderão ser dispensadas da exigência quando as características de seus clientes e seu modelo de negócio não justificarem o acesso ao Pix.

Já as regras de adesão e participação passam a contar com as seguintes mudanças:

aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes poderão ser anuladas;

instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão imediatamente suspensas. O liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, que facilita a retirada de recursos pelos próprios clientes;

haverá tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com o participante responsável;

serão ajustadas as regras sobre cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento; e

serão criados prazos para a saída ordenada em determinadas situações. Entre elas está um prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido. O período permitirá que os clientes retirem com mais facilidade os recursos depositados.

Por fim, as regras para exclusão de participantes também mudam. Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.



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