A Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma instituição de ensino que esqueceu uma aluna de apenas 4 anos dentro de um ônibus escolar. A decisão da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o pagamento de R$ 55 mil em indenizações por danos morais à família, sendo R$ 25 mil destinados à criança e outros R$ 30 mil divididos entre os pais e a irmã mais velha.
Segundo o processo, as duas irmãs embarcaram normalmente no transporte escolar para a escola. Cerca de três horas depois, durante o intervalo das aulas, a irmã mais velha, de 10 anos, percebeu que a menina não estava na escola e avisou uma professora.
Após as buscas, a criança foi encontrada debaixo de um dos bancos do ônibus escolar, onde permaneceu sozinha desde o desembarque dos demais alunos. De acordo com os autos, o episódio provocou trauma nas duas irmãs, que passaram a sentir medo de utilizar o transporte escolar e acabaram transferidas para outra instituição de ensino.
Ao recorrer da sentença, a escola alegou que a menina teria permanecido escondida no veículo durante o desembarque e destacou que ela foi localizada sem ferimentos físicos. Os argumentos, entretanto, não convenceram os desembargadores. Relatora do caso, a desembargadora Ana Luiza Villa Nova ressaltou que a própria instituição reconheceu a falha na prestação do serviço. Segundo ela, a demissão da monitora responsável pelo transporte não afasta a responsabilidade da escola pelos danos causados.

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