As ligações insistentes de telemarketing e de cobrança podem estar com os dias contados. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado aprovou um projeto de lei que endurece as regras para esse tipo de contato e amplia os mecanismos de proteção aos consumidores.
O Projeto de Lei (PL) 2.616/2025 foi aprovado em decisão terminativa na comissão. Caso não haja recurso para análise no plenário do Senado, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados
Projeto cria cadastro para bloquear ligações
Um dos principais pontos do texto é a criação do Cadastro Único Telefônico e Validação de Numerações, que será regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A plataforma reunirá números vinculados a CPF e CNPJ e permitirá que consumidores registrem a opção de bloquear ou restringir ligações comerciais.
Outra mudança prevista é a obrigação de empresas retirarem imediatamente um número de telefone da base de cobrança quando o consumidor informar que não conhece a pessoa procurada. Nesses casos, deverá ser fornecido um protocolo de atendimento, que precisará ser armazenado por, no mínimo, dois anos.
Multas de até R$ 50 mil foram alteradas no texto
Embora a versão inicial do projeto previsse advertência e multas diárias entre R$ 1 mil e R$ 50 mil para empresas reincidentes, essa regra foi modificada durante a tramitação.
O texto aprovado pela comissão determina que as punições serão aplicadas com base na legislação já existente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Na prática, o projeto reforça os instrumentos legais para punir empresas que descumprirem as regras sobre ligações abusivas.
Regras não proíbem chamadas comerciais
A proposta também esclarece que as empresas não precisarão obter autorização prévia para realizar toda ligação comercial.
As novas medidas concentram-se no respeito aos pedidos de bloqueio feitos pelos consumidores, na identificação das chamadas e na exclusão de números cadastrados indevidamente em sistemas de cobrança.
Quando as novas regras entram em vigor?
Se for aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente da República, o projeto passará a valer 360 dias após sua publicação, período previsto para que as novas regras sejam regulamentadas e implementadas.

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