segunda-feira, 6 de julho de 2026

Farmácia é condenada após orientar cliente a tomar quatro comprimidos de remédio controlado por dia

A Justiça de Minas Gerais condenou uma farmácia e o proprietário do estabelecimento a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química após receber orientação para tomar quatro comprimidos diários de um medicamento de venda controlada sem prescrição médica. A decisão determina o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de metade dos gastos da mulher com a compra do remédio.

A decisão, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve parcialmente a sentença da Comarca de Patos de Minas. O acórdão também estabelece que o valor referente aos danos materiais será definido na fase de liquidação da sentença. Não cabe mais recurso.

Segundo o processo, a cliente procurou a drogaria após ganhar cerca de 50 quilos durante a gravidez da primeira filha. Ela afirmou que recebeu a indicação do medicamento Inibex-S, de 75 mg, para emagrecer e foi orientada pelo proprietário a tomar quatro comprimidos por dia, sem receita médica e sem esclarecimentos sobre os riscos do tratamento.

Ainda conforme a ação, a mulher desenvolveu dependência do medicamento e passou a enfrentar dificuldades para realizar atividades básicas do dia a dia. Ela também relatou que sofreu insônia, mal-estar, prostração e depressão e, ao informar os sintomas ao proprietário da farmácia, recebeu outros medicamentos controlados, também sem prescrição.

De acordo com o processo, a dependência comprometeu a rotina da cliente, que precisou deixar o trabalho e parou de cuidar da filha, sendo necessária a contratação de uma empregada doméstica.

Na defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e alegaram má-fé da cliente.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu que houve fornecimento irregular dos medicamentos, mas entendeu que a mulher também teve responsabilidade por recorrer à automedicação. Ao analisar os recursos, porém, o TJMG afastou a culpa concorrente e concluiu que a responsabilidade pelos danos é exclusiva da farmácia e de seu proprietário, considerando a vulnerabilidade da consumidora e sua dificuldade em compreender os riscos do uso de medicamentos controlados sem acompanhamento médico.

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