Uma rede de supermercados atacadista foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a um cliente que escorregou e caiu dentro de uma das unidades em Natal, no Rio Grande do Norte.
A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 17.
Entenda o caso
Tudo teve início em 2025, em uma unidade da rede localizada no bairro Pitimbu. O cliente alegou ter escorregado em uma área que não estava devidamente sinalizada.
O homem disse ter sofrido ferimentos após bater a cabeça no chão, incluindo trauma auricular, perda de consciência e uma crise de vômito posterior, além de dores no abdômen e no tórax. Ele também sofreu um corte na orelha.
O cliente precisou arcar com os custos do atendimento médico, além de despesas com medicamentos e exames.
Decisão do juiz
Responsável pelo caso, o juiz Paulo Maia reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.
A Justiça destacou que, embora a empresa tenha prestado assistência após o ocorrido, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados. Isso resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.

Nenhum comentário:
Postar um comentário