quinta-feira, 11 de junho de 2026

CCJ aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos. O parecer recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.

A aprovação na CCJ, no entanto, não significa que a mudança já está valendo. A análise feita pela comissão trata apenas da admissibilidade da proposta, ou seja, se o texto pode continuar tramitando no Congresso. Para avançar, a PEC ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo Plenário da Câmara, onde deverá ser votada em dois turnos.

A proposta principal, a PEC 32/2015, foi apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota. O texto original previa a plena maioridade civil e penal aos 16 anos. Na prática, além de responderem criminalmente como adultos, os jovens também passariam a ter direitos da vida adulta, como casar, celebrar contratos, obter Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ter voto obrigatório e até disputar cargos eletivos, como o de vereador.

O relator da proposta, deputado Coronel Assis (PL-MT), alterou o parecer e retirou os pontos ligados à esfera civil. Com isso, o texto passou a tratar exclusivamente da responsabilização criminal de jovens com mais de 16 anos.

Segundo Assis, a retirada das mudanças civis foi feita para evitar confusão jurídica e garantir que a PEC tratasse apenas de um tema. O parlamentar defendeu que a medida atende a um clamor da população por mais responsabilização em casos de crimes graves.

Além da PEC principal, o parecer também considera admissíveis outras duas propostas apensadas. Uma delas, a PEC 8/2026, prevê a redução da maioridade penal em situações excepcionais, como crimes hediondos ou casos de crueldade extrema, mediante avaliação técnica do adolescente.

Já a PEC 9/2026 propõe a redução geral da maioridade penal para 16 anos em todos os crimes. O texto também estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos possam responder criminalmente em casos de crimes cometidos com violência, grave ameaça ou contra a vida.

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