quinta-feira, 28 de maio de 2026

Porto Seguro vai cobrar taxa ambiental de veículos de fora a partir de junho

A prefeitura de Porto Seguro, cidade no extremo sul da Bahia, começará a cobrar a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para os veículos com placas de outras cidades no mês que vem. A lei municipal nº 2.164 foi publicada no ano passado, mas a cobrança só passará a acontecer a partir do dia 15 de junho.

Conforme o texto da lei, publicada no Diário Oficial do município, os veículos serão taxados automaticamente, mediante reconhecimento de placas por videomonitoramento.

"Já temos algumas câmeras instaladas na entrada de Porto Seguro e a ideia é que a gente venha a colocar um número maior de câmeras que vão dar acesso também aos distritos, pontos turísticos, à BA-001 e à BR-367", aponta o secretário de turismo, Guto Jones/

A partir de 6 horas de permanência na cidade, os motoristas passarão a ser cobrados diariamente. É importante enfatizar que a cobrança só será aplicada pelo período de dez dias de permanência do visitante.

Os valores estabelecidos pela lei têm como base um custo estimado da atividade administrativa em relação à capacidade de degradação de cada veículo que circula pela cidade. Os valores cobrados serão:

Motocicletas: R$ 3,00 (três reais) por dia;

carro de passeio: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por dia;

vans e veículos utilitários (caminhonetes): R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos) por dia;

veículos de excursão (vans): R$ 30,00 (trinta reais) por dia;

micro-ônibus, caminhões e motohome: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) por

ônibus: R$ 70,00 (setenta reais) por dia;

carreta três eixos e/ou cegonha: R$ 90,00 (noventa reais) por dia;

Vale ressaltar que a cobrança não será aplicada a veículos emplacados no município de Porto Seguro, bem como:

Qualquer veículo oficial;

Ambulâncias, carros fortes e carros fúnebres cadastrados;

Veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local cadastrados;

Veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia, internet, saneamento básico e transporte público coletivo;

Veículos de pequeno porte de pessoas que, comprovadamente, trabalhem e prestem serviço no município;

Veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no Municipio;

Veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores prestadores de serviços no município de Porto Seguro;

Veículos que entrem no Município com o OBJETIVO de passagem rápida, com período inferior a 08 (oito) horas, também não pagarão a taxa;

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