A Justiça de Minas Gerais decidiu que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pelo frete deverão ser levados a júri popular pela tragédia registrada na BR-116, em Teófilo Otoni, no Nordeste do estado.
O acidente, ocorrido em dezembro de 2024, resultou na morte de 39 pessoas e envolveu um ônibus da Empresa de Transportes Macaubense, que transportava passageiros com ligação à cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.
De acordo com as investigações, houve grave negligência. Entre os pontos apontados estão o excesso de peso da carga, jornadas de trabalho exaustivas e até o uso de substâncias entorpecentes por parte do condutor. Para a Justiça, esses fatores indicam que houve assunção do risco de provocar mortes.
O juiz responsável pelo caso rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e manteve a acusação de homicídio qualificado contra o motorista. Já o empresário foi enquadrado por participação em crime com resultado doloso.
A decisão também destacou irregularidades como falhas na amarração de blocos de granito e a inserção de informações falsas em documentos, prática que teria como objetivo aumentar o lucro em detrimento da segurança nas estradas.
Considerado o mais grave acidente já registrado em rodovias federais do Brasil, o caso agora aguarda a definição da data para o julgamento pelo Tribunal do Júri.

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