sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Suspensão da CNH por dívidas: entenda quando o bloqueio ocorre

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa devido a inadimplência do motorista. Desde 2023, o STF considerou constitucional a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte como medidas coercitivas para forçar o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A decisão não significa, porém, que a suspensão ocorra de forma automática.

Segundo o advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra, a restrição só pode ser determinada por um juiz responsável pelo processo de execução ou outro procedimento judicial voltado à cobrança da dívida. Não se trata de penalidade administrativa aplicada por órgãos de trânsito

A decisão deve ser individualizada, levando em conta fatores como o valor e a gravidade da dívida, a condição financeira do devedor e os impactos práticos da medida

Quais critérios são analisados?

Antes de suspender a CNH, o Judiciário costuma adotar medidas tradicionais de cobrança, como:

bloqueio de valores em conta bancária;

restrição de veículos;

penhora de bens e direitos;

localização de ativos financeiros.

Somente quando essas alternativas se mostram ineficazes é que a suspensão pode ser considerada, especialmente se houver indícios de que o devedor esteja tentando frustrar a cobrança.

Caso o juiz determine a medida, a ordem é enviada ao Detran para bloqueio eletrônico da CNH, que passa a constar como inativa nos sistemas.

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