quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Pix acima de R$ 5 mil por mês já entra no radar fiscal em 2026?

O cerco fiscal sobre as transações digitais no Brasil atingiu um novo patamar de sofisticação. Para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025), a Receita Federal ampliou e aprimorou o uso de ferramentas de análise de dados e cruzamento eletrônico de informações, com foco imediato na identificação de omissão de rendimentos e variações patrimoniais não justificadas

Diferente do mito popular, o Fisco não foca em transações Pix isoladas de baixo valor, mas sim no montante global mensal reportado pelas instituições financeiras

O limite dos R$ 5 mil: quando a movimentação passa a ser informada

A base legal para esse monitoramento reside na Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que regulamenta a e-Financeira. Por meio desta norma, bancos e fintechs são obrigados a transmitir informações sobre a movimentação financeira dos clientes sempre que o total mensal superar:

Pessoas Físicas (CPF): R$5.000,00 por mês

Pessoas Jurídicas (CNPJ): R$15.000,00 por mês;

Esses dados alimentam os sistemas Harpia e T-Rex, supercomputadores que confrontam o fluxo de caixa real com o que é declarado anualmente pelo contribuinte.

"A Receita possui o rastro digital completo. O IRPF não é mais uma declaração isolada, mas a peça final de um mosaico de dados já em posse do Estado"

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