quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Motorista que perder prazo de exame da CNH é multado automaticamente em R$ 1,4 mil

Motoristas das categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal podem ser multados em mais de R$ 1,4 mil, conforme determina a Lei nº 14.599/2023. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluiu o artigo que tipifica como infração gravíssima a conduta de deixar de fazer o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

O dispositivo prevê penalidade de multa multiplicada por cinco, chegando ao valor de R$ 1.467,35. A punição está prevista no artigo 165-D do CTB e é computada automaticamente. A chamada 'multa de balcão' não exige a abordagem do condutor em uma operação de fiscalização para ser aplicada.

O exame toxicológico periódico é exigido para condutores habilitados nas categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e combinações de veículos como carretas. O procedimento utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a exigência do exame toxicológico para a emissão da primeira CNH nas categorias A e B. Com a mudança, quem pretende tirar a habilitação precisa apresentar resultado negativo em um teste que identifica o uso de drogas nos últimos meses.

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