segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

ENTENDA: Justiça condena lotérica por erro em aposta da Mega da Virada

A Justiça do Pará condenou uma lotérica localizada em Marabá a devolver R$ 700 a uma cliente após erro no registro de uma aposta da Mega da Virada. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá, no início de dezembro de 2025.

De acordo com o processo, a cliente Rita Brandão procurou a lotérica em dezembro de 2024 para participar de um bolão da Mega da Virada, no valor de R$ 700. No entanto, o jogo foi registrado como uma aposta comum da Mega-Sena. Ao perceber o erro ainda dentro do estabelecimento, ela solicitou o estorno do valor em dois caixas, mas o pedido foi negado.

A lotérica alegou, durante o processo, que o erro teria ocorrido por responsabilidade da cliente, sob o argumento de que ela teria utilizado o bilhete da Mega-Sena tradicional. A empresa também negou falha na prestação do serviço e afirmou que não havia dano moral a ser indenizado.

Na sentença, o juiz destacou que cabe ao prestador de serviço garantir a correta informação ao consumidor e o registro adequado da transação, especialmente em apostas com modalidades distintas. Segundo a decisão, a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento ocorreu de forma correta nem conseguiu demonstrar que o erro foi causado exclusivamente pela cliente.

Para a Justiça, a falha no registro da aposta e a recusa em devolver o valor pago configuraram defeito na prestação do serviço, resultando na aquisição de um produto diferente daquele solicitado pela consumidora. Com isso, foi determinada a restituição de R$ 700, com correção monetária e juros.

O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário