Uma mulher grávida perdeu os dois bebês após uma empresa transnacional brasileira de alimentos, a BRF, impedi-lá de sair para dar à luz às gêmeas. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa por omissão e negligência.
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou ainda que a empresa pague R$150 mil de indenização pelos danos morais, além das verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O que aconteceu
A trabalhadora venezuelana atuava no frigorífico e entrou em trabalho de parto durante o expediente, em abril de 2024. Ela estava grávida de oito meses e começou a se sentir mal no início da jornada, às 3h40.
Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção.
Pouco depois, com o agravamento do quadro, dirigiu-se ao supervisor pela última vez e, sem conseguir esperar mais, deixou a linha de trabalho. Sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, à espera de condução para ir ao médico. No entanto, já estava em trabalho de parto: sua primeira filha nasceu na portaria da empresa, por volta das 6h30, e faleceu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.
O que alega a empresa
O frigorífico alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em área pública. Também afirmou que a trabalhadora recusou atendimento pelo setor médico da empresa e que não havia registro de gravidez de risco. Sustentou ainda que a negligência foi da própria empregada, argumentando que trabalho de parto dura entre 8h e 12h.
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