domingo, 30 de março de 2025

Fique esperto! Justiça determina suspensão de CNH em caso de dívida de aluguel; saiba mais

A Justiça do Ceará determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor por prazo indeterminado, devido ao não pagamento de uma dívida decorrente de contrato de aluguel. A medida foi adotada após esgotadas todas as alternativas típicas de cobrança judicial, e considerada, segundo a magistrada, "proporcional, razoável e apropriada".

No caso concreto, após ser citado judicialmente, o devedor não apresentou manifestação no processo, conforme registrado nos autos. Foram registradas diversas tentativas de localizar bens penhoráveis, porém frustradas. O sistema Sisbajud, permite a transmissão eletrônica de decisões judiciais de bloqueio de ativos, requisição de informações e afastamento de sigilo, não encontrou valores em nome do executado. Embora o Renajud, sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), tenha identificado um veículo, a penhora não se concretizou. O carro estava, supostamente, na casa dos pais do devedor, mas também não foi localizado durante diligência.

Uma nova tentativa de bloqueio via Sisbajud, na modalidade chamada "teimosinha", também resultou negativa e, diante do impasse, o credor solicitou a suspensão da CNH como medida coercitiva. O devedor foi intimado, mas, novamente, permaneceu inerte.

A persistente inadimplência e a ineficácia dos meios tradicionais de execução, a magistrada, com base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a adotar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial", considerou válido e respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STJ) a suspensão da carteira de motorista do devedor.

A juíza de Direito Icléa Aguiar Araújo Rolim, da 2ª vara Cível de Caucaia (CE), então, deferiu o pedido do credor e determinou a suspensão da CNH do devedor. Foi expedido ofício ao Detran para cumprimento imediato da decisão.

As informações são do portal Migalhas.

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