sexta-feira, 14 de março de 2025

Carrefour é condenado a pagar R$ 28,5 mil a mulher vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

O Carrefour foi condenado a indenizar em R$ 28,5 mil uma mulher vítima de sequestro-relâmpago ocorrido no estacionamento de uma unidade da rede de supermercados em Perus, zona norte de São Paulo, em maio de 2022. A decisão foi mantida em segunda instância pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no dia 14 de fevereiro, e cabe recurso.

O valor da indenização foi dividido entre R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais, que correspondem ao prejuízo causado pelas compras e transferências realizadas pelos sequestradores por meio da conta bancária da vítima, incluindo o uso do Pix.

A mulher relatou que, no dia 25 de maio de 2022, após sair do trabalho e ir ao supermercado, foi abordada por três homens por volta das 18h15, no estacionamento do Carrefour. Eles a obrigaram, com violência, a entrar em seu veículo e, no interior do carro, a ameaçaram com uma arma de fogo. Durante o sequestro, ela foi forçada a realizar transferências bancárias, incluindo compras de produtos.

A vítima foi mantida em cativeiro pelos sequestradores por cerca de três horas até ser libertada. Seu marido, ao perceber que ela não atendia o celular, foi até o supermercado e, após procurar por ela, registrou um boletim de ocorrência. No entanto, segundo a mulher, o Carrefour não permitiu acesso às imagens das câmeras de segurança, o que foi um ponto crucial no caso.

A defesa do Carrefour alegou que não havia registro do sequestro nas câmeras de segurança e que só poderia disponibilizar as imagens com ordem judicial ou policial. Além disso, argumentou que o fato de a vítima ter demorado dois meses para registrar o boletim de ocorrência prejudicava a veracidade do caso.

Entretanto, o juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar as alegações da vítima e destacou que o Carrefour deveria ter colaborado mais, especialmente fornecendo as imagens das câmeras do estacionamento. "A empresa deveria no mínimo ter demonstrado o que ocorreu no exato momento do suposto crime", afirmou o magistrado na sentença.

Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, reafirmou que, apesar do Carrefour alegar que a disponibilização de estacionamento não é sua atividade principal, a empresa tem responsabilidade objetiva pela segurança de seus clientes. O voto foi unânime, com a participação dos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.

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