terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Ano letivo começa com a proibição do uso recreativo de celulares nas escolas

Buscando mitigar os impactos negativos do uso excessivo de celulares dentro das escolas brasileiras, a Lei nº 15.100/2025 entrou em vigor ontem: estudantes de escolas das redes pública e privada estão impedidos de usar aparelhos eletrônicos na escola - inclusive durante os intervalos. Agora, as escolas bolam estratégias para que a lei seja cumprida, enquanto aguardam a publicação da regulamentação do Ministério da Educação (MEC), que deve ocorrer nos próximos dias.

Gosto muito de acessar as redes sociais pelo celular, mas tenho senso, entende? Nunca gostei de usar em sala de aula. Distrai muito, tira a atenção de muita gente. Com a lei, sinto que a sala fica mais junta, atenta e unida, sabe? Mais participativa. Nada de tirar foto do que está no quadro, por exemplo, agora todo mundo está copiando no caderno. A única parte ruim é não poder usar nos intervalos, mas vamos nos acostumar”, relata a aluna do terceiro ano do ensino médio do Colégio Vitória Régia, Emily Ventura (17).

Antes da lei, a instituição já buscava reduzir o uso. E com o rigor da lei federal, tem sido observado certa resistência por parte dos estudantes. “Já era esperado. Mudar um hábito demora, por isso costumo dizer que estamos fazendo um desmame tecnológico. As nossas aulas voltaram semana passada e ao invés de ficarem no celular, os estudantes agora jogam dominó, Uno, vôlei, totó, conversam olho no olho… É lindo de ver, mas é algo que eles estão reaprendendo a fazer”, conta a diretora pedagógica do ensino médio do Vitória Régia, Débora Bove.

Apoio das famílias

É insensato pensar que uma alteração desse porte não traga alguma consequência negativa, sobretudo levando em conta a relação forte e prematura que os jovens de hoje criam com os eletrônicos. “Vamos precisar constituir nas escolas e redes de ensino uma formação continuada de professores e profissionais de educação para que saibam lidar com essa ausência de eletrônicos na vida dos alunos, pois poderá ser mais difícil para alguns”, explica o presidente do Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA), Roberto Gondim.

O objetivo, explica Roberto Gondim, será criar ambientes que possam detectar e prevenir sinais sugestivos de sofrimento dos estudantes, e espaços de escuta e acolhimento. “Tudo isso precisa ser feito em interlocução com a família, pois eles também precisam estar atentos à importância de diminuir esse tempo nas telas, mas também às possíveis consequências das restrições. Tudo está sendo feito e pensado de forma que afete de forma mínima esses jovens, pois queremos que esses estudantes fiquem com a emoção estabelecida, a saúde protegida e tenham a aprendizagem ampliada”, afirma.

Mais difícil para uns

“Nunca usei muito o celular na escola, nem no intervalo, então a lei não me afetou muito, mas alguns amigos já estão sentindo falta na primeira semana”, conta o aluno do 8º ano do Módulo Bernoulli, Bento Ponte Mello (13). Irmão de Bento e estudante do 1º ano do ensino médio, Nuno (15), tem suas considerações sobre a lei. “Ela que tem seu sentido, mas traz várias desvantagens, principalmente por termos perdido a praticidade de buscar informações no celular durante as aulas (...) Ao invés de proibir, deveriam encontrar melhores formas de fazer o uso do celular na sala um benefício e não um malefício”, argumenta.

Uma das estratégias do Módulo Bernoulli para reduzir o uso antes da lei entrar em vigor, era orientar os alunos sobre o uso mínimo dos aparelhos em sala de aula. Já no Colégio Miró, a estratégia foi criar uma caixa com compartimentos individuais onde os alunos depositam seus celulares que só são devolvidos ao final da aula. “Essa lei permite que a escola, do ponto pedagógico, faça algum planejamento, pois é importante pensar que não vamos voltar atrás a um mundo onde a tecnologia não exista. (...) A escola precisa atuar como uma mediadora entre a criança e a tecnologia”, explica o presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Bahia (Sinepe) e diretor do Miró, Jorge Tadeu Coelho.

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