quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Suspeito de desviar verbas de emendas, vice-prefeito de cidade da BA usará tornozeleira eletrônica ao sair da cadeia

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) concedeu, nesta terça-feira (24), a liberdade provisória do vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro (Republicanos), com cumprimento de medidas cautelares, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi assinada pelo presidente plantonista, o desembargador federal João Batista Moreira.

Outras três pessoas foram presas no mesmo dia que Vidigal Cafezeiro, todas solicitam habeas corpus: o secretário de Mobilidade Urbana de Vitória da Conquista, Lucas Moreira Martins Dias, o policial federal Rogério Magno de Almeida Medeiros e o ex-prefeito de Santa Cruz da Vitória, Carlos André de Brito Coelho.

Dos quatro pedidos de liberdade provisória, foram concedidos dois até a noite desta terça-feira (24): Vidigal Cafezeiro e Carlos André de Brito Coelho. [veja mais detalhes das prisões abaixo]

As prisões ocorreram na segunda-feira (23). Os suspeitos são investigados por desvio de dinheiro de emendas parlamentares na segunda fase da Operação Overclean, deflagrada pela Polícia Federal.

Apesar do deferimento, o vice-prefeito segue preso, segundo informações do advogado dele, Caio Graco. "Estamos diligenciando para que [a soltura] ocorra ainda hoje, mas depende de algumas providências da vara aqui de Salvador", disse ao g1.

Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas por Vidigal Cafezeiro, estão:

monitoramento eletrônico remoto (uso de tornozeleira eletrônica);

proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito;

suspensão do direito ao exercício de funções públicas;

proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/BA, suas secretárias, autarquias ou quaisquer órgãos públicos municipais;

comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional ou de confissão religiosa;

permissão de locomoção restrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pelo juízo das investigações;

proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes;

recolhimento noturno à sua residência informada, nos dias úteis da semana, entre 17h30 e 7h30 do dia seguinte; nos dias não úteis, durante as 24 horas do dia.

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