Joel Ghisio (PDT), prefeito eleito da cidade de Mariana Pimentel, no Rio Grande do Sul, declarou insanidade mental em um processo criminal, onde ele era acusado de falsidade ideológica. As informações são da coluna Grande Angular, do Metrópoles.
O político foi acusado pelo Ministério Público do Estado de participar de um esquema responsável por desviar recursos públicos envolvendo a emissão de diárias na prefeitura do município, localizado a 79 km da capital Porto Alegre. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município tem 3.916 habitantes e registrou R$ 33,4 milhões de receita em 2023.
Conforme informações do MP, Joel, que foi prefeito da cidade em 2011 e 2012, emitia diárias junto ao agente administrativo William Martins Bender “que não correspondiam a efetivas situações de exercício funcional em deslocamento, mas que era justificadas mediante a apresentação de notas fiscais, recibos e outros documentos ideologicamente falsos, elaborados preordenadamente com o específico fim de lastrear o acréscimo indevido de vantagens pecuniárias ao servidor em questão”.
Joel, eleito prefeito da cidade em 2004 e reeleito em 2008, apresentou à Justiça um laudo psiquiátrico de agosto de 2022, com o diagnóstico de três tipos de transtornos “graves e incuráveis”, que o tornam “inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se”. Em abril de 2023, a Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), homologou o laudo pericial.
A coligação União por Mariana Pimentel, do candidato Betinho (PSB), derrotada nas eleições de 2024, apresentou impugnação da candidatura de Joel e argumentou que era “incoerente que o mesmo indivíduo, incapaz de responder por atos ilícitos, pleiteie agora o exercício pleno de seus direitos políticos”.
Após um julgamento, no dia 27 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) manteve a candidatura de Joel. Segundo o órgão, “a inimputabilidade penal por insanidade mental não gera presunção de incapacidade civil para fins de inelegibilidade eleitoral, devendo prevalecer o princípio da inclusão, conforme a Resolução TSE n. 23.659/21, que assegura o pleno exercício dos direitos políticos às pessoas com deficiência, salvo decisão judicial em contrário que determine a suspensão desses direitos”.
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