O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, apresentou um recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional (TRE-BA) após o órgão tornar a candidata do União Brasil em Vitória da Conquista, Sheila Lemos, inelegível. A decisão do TRE foi proferida na segunda-feira (23).
No documento, assinado pelo procurador Regional, Samir Cabus Nachef Júnior, é alegado que a atual prefeita foi eleita e diplomata antes de Herzem Gusmão, prefeito reeleito, adoecer e da substituição feita pela mãe dela, a então vice-prefeita e mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos.
Com esse entendimento, o Ministério Público aponta que não há motivo para inelegibilidade, uma vez que não houve a caracterização de três mandatos consecutivos na mesma família.
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A prefeita foi considerada apta pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues, e pelo próprio Ministério Público. O TRE declarou Sheila Lemos inelegível por 4 votos 3.
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