domingo, 25 de agosto de 2024

Porto Seguro: candidatos reclamam de atraso na análise de registros

Em Porto Seguro, na Costa do Descobrimento, a Justiça Eleitoral tem sido alvo de críticas por parte de candidatos a vereadores, prefeitos e partidos políticos. Segundo apurações da reportagem, processos que sequer tiveram impugnações e que já estão com parecer do Ministério Público Eleitoral estão sem impulso desde o início do mês.

No caso específico da candidatura de Alyson Montezano de Freitas, o pedido de registro de candidatura está pendente de sentença da justiça eleitoral desde o dia 6 de agosto, apesar do opinativo na promotora Valéria Pinheiro Magalhães de Souza que, nessa mesma data, apresentou manifestação pelo deferimento do candidato a prefeito pelo partido Novo.

Atento a esse atraso na apreciação dos processos, o candidato à reeleição Jânio Natal, que foi impugnado pelo argumento de que estaria concorrendo ao cargo de prefeito pela terceira vez consecutiva, pede celeridade na análise de seu caso.

Em petição apresentada neste sábado, Natal argumenta que “a própria exordial da AIRC não pugna pela produção de qualquer prova concreta e específica” e “nesse cenário fático-processual, é que se requer, o julgamento antecipado da lide, vez que a matéria em debate é exclusivamente de direito”.
Especialistas ouvidos foram unânime em afirmar que o atraso no julgamento dos registros não atrapalha as candidaturas, mas qualquer indefinição pode gerar receio para que os partidos políticos invistam fundo eleitoral em candidaturas impugnadas, como no caso de Jânio. Eles também afirmam que o atraso termina criando uma situação de instabilidade jurídica, pois fica difícil que o Tribunal Regional Eleitoral julgue os recursos antes do prazo limite para substituição de candidaturas, que é o dia 16 de setembro (20 dias antes do pleito).

Em casos mais complexos, a segurança jurídica fica mais abalada porque o TRE e o TSE deveriam julgar as impugnações antes das eleições. Ainda segundo apuração de A Tarde, todos os processos de registro de candidatura estão a cargo do juiz Rodrigo Duarte Bonatti, da 122ª Zona Eleitoral.

Informações do Cartório da referida Zona Eleitoral dão conta que os processos que sofreram impugnação possuem um rito menos célere, pois é preciso cumprir um prazo de sete dias para apresentação de defesa e outro de três dias para que o impugnante se manifeste em seguida, podendo, em certas hipóteses, haver instrução processual.

Fonte: jornal a tarde

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