quarta-feira, 14 de agosto de 2024

'Lixo de ouro': TCM suspende licitação bilionária na Bahia para contratação de serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul (CIAPRA) para a contratação de empresa responsável por serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada de lixo e entulho. O valor estimado da Concorrência Pública chama a atenção: R$ 1.141.110.307,00 (um bilhão cento e quarenta e um milhões cento e dez mil trezentos e sete reais). A sessão de abertura de processo licitatório estava marcada para esta quinta-feira (15).

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino no âmbito de uma denúncia protocolada pela empresa L F F Martinez Comercial contra o CIAPRA, integrado pelos municípios de Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Pirai do Norte, Camamu, Ibirapitanga, Gandu, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves, e presidido pelo prefeito de Ituberá, Reges Aragão (PP).

O edital da Concorrência Pública nº 024/2024, publicado em 21 de junho no Diário Oficial do Consórcio, aponta como objeto a concessão patrocinada dos serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO), dos Resíduos Públicos Urbanos (RPU), dos Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD), dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS), de Coleta Seletiva (CS) e atividades correlatas, nos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul.

Quando ao valor biolionário, o consórcio justifica no edital que o montante global nominal estimado do contrato é referente a todo o prazo de vigência da concessão patrocinada dos serviços, de 30 (trinta) anos, tendo como base o mês de abril de 2024, e é resultante do somatório das receitas oriundas de TUF (Tarifa do Usuário Final) previstas a serem aferidas em valores reais.

Apesar do valor exorbitante da contratação, pelo edital, as cidades integrantes do CIAPRA não são obrigadas a utilizar os serviços, mas poderão aderir mediante instrumento próprio.

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