A Justiça do Distrito Federal, por meio da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça , manteve a decisão de condenar o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 60 mil a um pai que perdeu o filho recém-nascido em virtude de um erro médico ocorrido no Hospital Regional de Sobradinho. A decisão foi unânime.
O pai disse que a sua ex-companheira, mãe da criança, era uma gestante de alto risco e, por essa razão, foi internada para monitoramento e indução de parto. Contudo, durante o processo, não houve monitorização contínua do estado fetal. Foram realizadas apenas duas aferições em um intervalo de mais de duas horas. A demora para fazer a cesariana contribuiu para o agravamento do estado fetal e, somatizando para que o óbito ocorresse. As informações são do portal Metrópoles
O colegiado reconheceu a responsabilidade civil do Estado, com base na teoria do risco administrativo prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal. A falha na prestação do serviço público hospitalar foi evidente e configurou omissão e negligência por parte da equipe médica.
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