As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.
Essa cobrança deve valer para as plataformas online, inclusive aquelas com sede no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.
Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Há a cobrança do ICMS pelos estados, com uma alíquota de 17%.
Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais feitas pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.
A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.
A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.
As novas regras do IVA não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50.
Nenhum comentário:
Postar um comentário