terça-feira, 14 de julho de 2026

CNH: Bahia deve exigir exame toxicológico para motos e carros em breve

A Bahia se prepara para adotar o exame toxicológicopara candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros). O procedimento consiste na retirada de uma pequena quantidade de fios para a realização da análise

visa identificar o uso de substâncias psicoativas (drogas) no organismo.

A coleta é feita através de cabelos ou pelos, o que permite criar um "histórico" de consumo de longo prazo, cobrindo uma janela de 90 a 180 dias anteriores ao teste.

Ao portal A TARDE, Max Passos, diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), informou que, por enquanto, o estado exige o exame apenas para as categorias C, D e E. Para as demais, ainda não há previsão sobre a adoção da medida, mas já há estudos voltados para introdução.

"Estamos ainda avaliando os procedimentos para implantação", explicou.

O exame está sendo implementado para candidatos de todo o país, de forma gradual, após determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), anunciada oficialmente em junho e formalizada por meio do Ofício-Circular nº 573/2026. Segundo o documento, órgãos estaduais devem adotar o novo procedimento "sem necessidade de aguardar regulamentações complementares", o que sugere a aplicação imediata da exigência.

Como funciona o procedimento?

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento realizado por laboratórios credenciados pela Senatran. Ele é destinado à verificação do consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias, através de uma amostra queratínica, ou seja, coleta de materiais formados por queratina, como fios de cabelo ou pelos.

Quando o condutor se apresentar para a coleta, o coletor deve esclarecer sobre os procedimentos e solicitar a apresentação de um documento de identificação com fotografia, para averiguação da veracidade de sua identificação. Os documentos aceitos são o Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A coleta somente terá prosseguimento quando for possível a identificação positiva, com foto, do condutor.

De acordo com a Senatran, o procedimento é realizado por meio da matriz "cabelos e/ou pelos" ou, na ausência destes, pelas unhas, mediante um laudo do médico dermatologista que comprove alopecia universal ou de outra patologia (anomalia genética caracterizada pela ausência total de pelos no corpo).

A fonte de coleta pode ser:

Cabeça;

perna;

púbis;

axila;

tórax;

unha.

Se o condutor se apresentar no momento da coleta, com os cabelos e pelos corporais raspados, sem comprovação, o profissional deve comunicar que não pode dar prosseguimento à coleta e esclarece que o examinado deve apresentar volume de cabelo ou pelos suficientes para a realização dos exames.


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