Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passaram a exigir, desde esta segunda-feira, 18, a apresentação imediata do resultado negativo do exame toxicológico de larga janela de detecção para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros).
Com a mudança, qualquer cidadão que iniciar o processo para obter o primeiro documento nessas categorias deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao teste.
Sobre a nova legislação
A exigência do exame toxicológico para as categorias A e B foi aprovada por meio de um Projeto de Lei em 2025. Os Detrans foram notificados sobre o início da validade da nova regra na última sexta-feira (15) e já aplicam a medida, que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o nº 15.153/2025.
Veja o que muda
Com a entrada em vigor da nova lei, o exame passa a ser obrigatório para todas as categorias de habilitação, da A até a E. No entanto, existem distinções na aplicação da regra:
Categorias A e B: a exigência serve exclusivamente para a emissão do primeiro documento;
Categorias C, D e E: os condutores habilitados precisam renovar o exame periodicamente a cada dois anos e meio.
A mudança tomou como base os resultados positivos registrados desde 2016, ano em que o teste tornou-se obrigatório para motoristas profissionais.
Segundo dados dos Detrans, logo no primeiro ano de vigência daquela norma, houve uma queda de 34% nos acidentes com caminhões e de 45% nos sinistros envolvendo ônibus, considerando apenas os registros em rodovias federais.

Nenhum comentário:
Postar um comentário