O tabelião Yuri Reis Barbosa, que atuou interinamente no Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Wagner, na Comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina, foi multado em R$ 10 mil por uma série de irregularidades em sua gestão.
A decisão foi proferida pela das Comarcas do Interior, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pilar Célia Tobio de Claro, em um processo administrativo disciplinar
As investigações, conduzidas pela Corregedoria, revelaram falhas graves na atuação de Barbosa, incluindo a inobservância de normas essenciais para a segurança jurídica e a transparência exigidas na atividade notarial.
O processo detalha uma "gestão tecnicamente deficiente", que comprometeu a conformidade e a legitimidade de atos notariais.
Embora não tenham sido encontrados indícios de má-fé ou de que o tabelião tenha obtido vantagem indevida, a decisão aponta um "padrão preocupante de inobservância às normas" que regem a atividade.
As irregularidades incluem omissões formais importantes, falhas na verificação de documentos, falta de arquivamento de certidões e descumprimento de procedimentos para identificar operações atípicas
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