Estudantes de cursos pré-vestibular, preparatórios para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou concursos públicos podem ganhar o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos e meia passagem em transportes públicos na Bahia, conforme indica projeto nº 25.692/2025 encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A proposta detalha que o benefício será válido no sistema de ônibus, incluindo intermunicipal, em meios aquaviários, como ferry boat, lanchas e similares, além de eventos culturais, cinemas, teatros, shows, exposições, feiras e programações esportivas de qualquer natureza.
Ainda segundo o documento, a meia tarifa será concedida mediante a apresentação da carteira de estudante ou um documento oficial que comprove a matrícula e frequência do estudante no curso, com carga horária mínima de 20 horas mensais de aula.
A meia-entrada e a meia passagem são garantidas por Lei Federal. O benefício prevê o valor reduzido em 50% – em eventos culturais, esportivos, de lazer, além da tarifa para o transporte público – a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino presencial ou à distância, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou jovens de baixa renda.
A medida reitera o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), este último responsável pela definição dos parâmetros da certificação digital da carteira.
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