quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Operação na Bahia alerta para fraude milionária em maquininhas e empresas fantasmas

Uma operação lançada na Bahia encontrou irregularidades em máquinas de cartões de crédito e débito no comércio. Em todo o estado, 3.262 empresas foram fiscalizadas em três meses, com o começo das ações em outubro de 2024, feitas através de uma força-tarefa montada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Batizada de Ponto de Venda, a operação resultou na apreensão de 108 máquinas que estavam com o CNPJ divergente com o da empresa, gerando um total de R$ 1,4 milhões em crédito reclamado pela pasta estadual da Fazenda. A multa é de R$ 13.800 por equipamento irregular, em cenário que configura fraude ao fisco baiano.

Além disso, foram detectados 200 estabelecimentos comerciais que não estavam funcionando no endereço indicado no cadastro da Sefaz-BA. Neste cenário, existe o alerta para as chamadas empresas fantasmas, termo utilizado para fazer referência a uma empresa que não existe fisicamente, nem sequer atua verdadeiramente no mercado, mas que ainda assim possui registro jurídico.

Em determinados casos, o endereço dessa empresa pode ser inexistente, ou corresponder a alguma residência, ao qual o verdadeiro morador sequer desconfia da situação.

O diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz-BA, César Furquim, alerta que as equipes envolvidas na operação Ponto de Venda apuram os valores sonegados pelos contribuintes envolvidos nas práticas identificadas pela pasta estadual. Além disso, o fisco baiano também pode enviar notícias-crimes sobre irregularidades ao Ministério Público Estadual (MPBA), diante da configuração de crime contra a ordem tributária, conforme a legislação.

O gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-BA, Eraldo Santana, acrescenta que o objetivo principal da operação é combater a prática de sonegação fiscal. “Além de não emitirem o documento fiscal ao realizar a venda de mercadorias, o uso de um POS [máquinas de cartões de crédito e débito] com CNPJ de outra empresa ou de pessoa física indica omissão do faturamento real”.

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