Foi aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a medida que determina que as empresas de ônibus intermunicipais passem a oferecer assentos infantis e bebês conforto para crianças.
Já aprovada, após sanção do governador Jerônimo Rodrigues, a lei determina que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para que os equipamentos sejam instalados, da seguinte forma: dois assentos para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg;
dois assentos para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) fará a fiscalização das empresas e deve acompanhar todo o processo de implementação desta nova adaptação.
Após o período inicial, quando as empresas estiverem cumprindo todas as determinações da lei, os terminais rodoviários ficarão com a responsabilidade de fiscalizar, principalmente no momento da saída dos veículos. A punição prevista para as empresas que não cumprirem a lei é de multa que pode chegar a até quatro salários.
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