sexta-feira, 1 de março de 2024

Veja quanto tempo você pode dirigir com a CNH vencida sem se preocupar!

O ano de 2024 terá muitos feriados que poderão ser utilizados para se viajar com a família. Mas, antes de pegar a estrada, é fundamental que o motorista verifique se a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) está em ordem.

Porém, se a documentação estiver vencida, ainda é possível trafegar normalmente pelas vias do país? Hoje, vamos entender o que diz a lei neste quesito e auxiliar você a evitar surpresas desagradáveis e atritos com as autoridades de trânsito.

Toda e qualquer habilitação possui uma data de validade específica definida pelo Detran. Quando esse período vence, existe um prazo de 30 dias para que o proprietário dê entrada no processo de renovação. Logo, quem for pego circulando em tais condições fora do tempo estipulado será punido.
O que o CTB diz sobre essa questão?

Caso o período de 30 dias a partir da data de vencimento da CNH seja ultrapassado e o motorista seja flagrado dirigindo, então as providências cabíveis deverão ser tomadas. Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), essa infração é de natureza gravíssima e gera uma multa de R$ 293,47.

Além de tal penalidade, ainda são descontados 7 pontos na carteira e o veículo pode ficar retido até que uma pessoa devidamente habilitada se apresente para buscá-lo no pátio da polícia, segundo determina o artigo 162 da lei atualizada.

Desse modo, é importante lembrar que, nos moldes atuais, uma carteira vale por dez anos no Brasil, e essa regra contempla todos os condutores com idade inferior a 50 anos. Inclusive, este novo valor passou a valer desde o mês de abril de 2022.

Há um PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado José Nelto (PP-GO) que deseja promover um aumento do prazo para 60 dias. O texto foi aprovado com sucesso pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara meses atrás, mas encontra-se parado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania).

Esta iniciativa, apresentada no mês de setembro do ano passado, visa promover alterações na Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a justificativa para isso é proteger os cidadãos mais pobres, já que a renovação do documento exige uma série de gastos.

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