domingo, 2 de outubro de 2022

TRE-BA divulga orientações para eleitores no momento da votação; confira

 

TRE-BA divulga orientações para eleitores no momento da votação; confira
Foto: Divulgação/TRE

As eleições gerais, que definirão representantes para os cargos de deputado estadual e federal, senador, governador e presidente da República, acontecem neste domingo (2), em todo o país. Com isso, os eleitores e eleitoras devem ficar atentos(as) a algumas recomendações para o momento da votação. Confira: 

O início da votação obedecerá ao horário de Brasília, com início às 8h e encerramento às 17h, esse prazo não será estendido. Antes de sair de casa, o eleitor deve ainda conferir seu local de votação. A consulta pode ser feita pelo site do TRE-BA ou aplicativo e-Título. 

A apresentação do título de eleitor é dispensável na seção, porém o cidadão precisará apresentar um documento oficial com foto, que pode ser carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de reservista, dentre outros. (Lista abaixo)


CABINE DE VOTAÇÃO
As alterações na Resolução TSE nº 23.669/2021, que regulamenta a restrição do uso de celulares na cabine de votação, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O documento  normatiza os atos gerais das Eleições deste ano e também define sobre o porte de armas nas imediações das seções eleitorais durante o pleito.

O acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral são proibidos, como já era previsto no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Agora, os eleitores deverão desligá-los e entregá-los aos mesários, junto com o documento de identificação, antes de se dirigirem à urna eletrônica.

Como ressalta o analista judiciário do TRE-BA Jaime Barreiros, a medida possui o objetivo de “proibir a influência e a quebra do sigilo do voto. Para evitar essa situação, o TSE, interpretando a lei (que já existia), proíbe o acesso do eleitor à cabine com o celular ligado”.

CRIMES ELEITORAIS
De acordo com o Artigo 236, do Código Eleitoral, cidadãos podem ser presos no dia das Eleições em caso de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Entre as práticas ilegais que podem levar a detenção está o crime de boca de urna, que “se caracteriza pela tentativa ostensiva de convencimento que o eleitor venha a fazer em relação a outros eleitores no dia da eleição", pontua o servidor. 

Pode ser considerado boca de urna no dia da eleição: distribuir material de campanha, fazer carreata ou passeata, usar jingle ou som alto, fazer manifestações coletivas com outros eleitores no dia da votação ou qualquer outra ação que busque influenciar o voto de outra pessoa. Além destas práticas, sinaliza Barreiros, “existem vários outros crimes comuns ou eleitorais que podem ocorrer”.

"Crimes que, se ocorrerem, podem levar à detenção do cidadão, além da boca de urna, são: o transporte irregular de eleitores, a perturbação do local de votação, tentativa de quebra de urna e outros”, disse Barreiros.

DOCUMENTOS 
No momento da votação, os eleitores e eleitoras deverão apresentar, obrigatoriamente, algum documento oficial com foto que comprove sua identidade. Documentos como certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos.

- carteira de identidade (RG;)

- identidade social;

- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente;

- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

- certificado de reservista;

- carteira de trabalho;

- carteira nacional de habilitação

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