segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

TRT-BA condena Bradesco a indenizar funcionário por transportar valores

TRT-BA condena Bradesco a indenizar funcionário por transportar valores
Foto: Criativa Online
Um supervisor administrativo de uma agência do Bradesco, em Amargosa, na região do Vale do Jiquiriçá, será indenizado em R$ 50 mil por realizar transporte de valores. Ele também receberá diferenças salariais de 20% por acúmulo de função. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). De acordo com o autor,  ele transportava  malas de dinheiro  “sem o aparato de qualquer tipo de segurança” para locais determinados pelo Bradesco. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Ivana Magaldi, a empresa transgrediu a lei que trata sobre segurança em bancos (lei 7.102/83), e  ainda atribuiu tarefas ao reclamante que exigiam treinamento, qualificação e proteção para sua segurança,  “considerando-se a gravidade do dano (exposição da integridade física e moral do autor) e a capacidade financeira do agressor, a quem a indenização deverá desestimular a continuidade de sua prática". Ainda cabe recurso. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de  Santo Antônio de Jesus, que reconheceu que o bancário exercia a função, mas que tal atividade “por si só não é suficiente para caracterização da ocorrência de dano moral”. A relatora, entretanto, rejeitou o pedido do trabalhador para receber adicional de risco de vida pelo transporte dos valores.

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