sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Tudo o que você precisa saber para votar neste domingo


Os brasileiros irão às urnas neste domingo para escolher seus futuros vereadores e prefeitos. Para isso, Zero Hora preparou um pequeno guia com as dúvidas mais comuns na hora de votar, confira abaixo: 

Qual é o horário de votação?

Das 8h às 17h, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Havendo fila, às 17h, será fornecida senha que permitirá votar. 

Como saber seu local de votação?

No site do TSE, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento.

Qual documento preciso apresentar para votar?

Documento oficial com foto (carteira de identidade, carteira funcional reconhecida por lei, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista), sendo facultativa a apresentação do título eleitoral.

Ainda em dúvida?

Mesmo a poucos dias da votação, quem ainda não escolheu seus candidatos têm a chance de analisar os projetos e tomar a escolha que considera adequada. No site do projeto Meu Voto é possível comparar as propostas dos candidatos a prefeito em Porto Alegre em 19 temas diferentes. Em ZH, você pode comparar o posicionamento dos concorrentes à prefeitura da Capital sobre assuntos polêmicos e ver a seus planos de governo na íntegra.

Qual a ordem de votação?

A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel referente à eleição proporcional, para vereador. Em seguida, o referente à eleição majoritária, para prefeito e vice-prefeito. Você pode treinar o seu voto no simulador do TSE.


Quem tem preferência para votar?

Terão preferência para votar: candidatos, juízes e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. 

Posso votar utilizando o "santinho" correspondente ao meu candidato? 

Sim. Para agilizar a votação, recomenda-se que o eleitor faça uso de uma¿cola¿ feita por ele ou utilize o material da Justiça Eleitoral. Confira aqui o que pode e o que não pode no dia das eleições.

Não conseguirei votar. Como faço para justificar a ausência?

O eleitor que não estiver em sua cidade no dia das eleições ou não puder votar por motivos de saúde deve preencher o formulário de requerimento de justificativa e entregá-lo junto com o título eleitoral ou documento oficial com foto em qualquer seção eleitoral. A justificativa pode ser feita também até 60 dias depois de cada turno. Saiba mais.

Posso votar usando acessórios dos meus candidatos? 

É permitida, no dia das eleições, a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada, exclusivamente, pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Posso usar telefone celular na cabine de votação? 

Deverão ficar retidos na mesa receptora, enquanto o eleitor estiver votando: celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. 

Quem é obrigado a votar? 

Os eleitores maiores de 18 e menores de 70 anos. 

Eleitor que não votou na última eleição poderá votar nesta? 

O eleitor que não votou na última eleição deverá votar, pois, caso deixe de votar injustificadamente, em três eleições consecutivas, terá seu título cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?
Sim. O voto não é vinculado.

Posso votar só na legenda?

Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois dígitos) e a tecla "confirma". Mas isso somente ocorre na eleição para vereador. Na hipótese de coligação, basta escolher a legenda de qualquer um dos partidos coligados.

E se eu só me lembrar do nome e não lembrar do número do candidato?

Na seção eleitoral estarão afixadas relações completas com os nomes e números dos candidatos. É recomendável que o eleitor leve uma ¿cola¿ de sua autoria, com os números de seus candidatos. Você também pode consultar o número do seu candidato no sistema de divulgação de candidaturas do TSE.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica ("branco"), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos não são computados como votos válidos. Diferente de informações que circularam pelo WhatsApp, a maioria de votos nulos não pode cancelar uma eleição. Saiba mais

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